Contatos gravados sem DDD

Salvei alguns contatos na minha agenda sem o DDD, mas sei que estes números tem o mesmo DDD da minha linha.

Operadora 15

Quero utilizar o CSP 15 nas minhas ligações de longa distância. Inclua o 15 em todos contatos da minha agenda.

Termo de uso

Li e concordo com o termo de uso

O que é?

A Vivo quer te ajudar a se preparar para a chegada do 9º dígito.
Para você não ter que atualizar a sua agenda manualmente, este aplicativo oficial da Vivo fará isso por você.
Com a sua confirmação, os números de celular das áreas com DDD´s 1X, 2X, 3X, 7X, 8X e 9X da sua agenda serão atualizados para o novo formato, incluindo o dígito 9 no começo.

Ok

Porque está acontecendo esta alteração?

Por uma decisão da Anatel, para aumentar a disponibilidade de números de telefones móveis (celulares) no Brasil e assim atender à crescente demanda de novos usuários e também para padronizar a numeração da telefonia móvel em todo o país.

O nono dígito será adicionado nos números de todo o Brasil?

O nono dígito será implementado em todo o País, até o fim de 2016.

O nono dígito foi implementado nos telefones móveis (celulares) da cidade de São Paulo (DDD 11) em 19/07/2012, em 25/08/2013 foi a vez dos telefones móveis do estado de São Paulo de (DDDs 12 até 19), em 27/10/2013 os telefones móveis dos estados do Rio de Janeiro ( 21, 22 e 24) e também Espírito Santo (DDDs 27 e 28). Em 01/11/2014 os telefones móveis (celulares) dos estados: Amapá (96), Amazonas (92 e 97), Maranhão (98 e 99), Pará (91, 93 e 94) e Roraima (95) terem seus números alterados para 9 (nove) dígitos. Em 31/05/2015 será a vez dos telefones móveis com DDDs 81 e 87 (estado do Pernambuco), 82 (estado de Alagoas), 83 (estado da Paraíba), 84 (estado do Rio Grande do Norte), 85 e 88 (estado do Ceará), e 86 e 89 (estado do Piauí), em 11/10/2015 será a vez dos telefones móveis com DDDs de 31 à 38 (estado de Minas Gerais), 71 à 77 (estado da Bahia) e 79 (Estado do Sergipe).

O usuário de telefone fixo também terá de discar o 9º dígito para chamadas para celulares que ganharem o nono dígito?

Sim. Quem ligar de qualquer telefone, seja fixo ou móvel, para um celular que tenha o 9º dígito acrescentado deverá discar o novo número para completar a ligação.

Quando é que isso entra em vigor?

A partir de 11 de Outubro de 2015 todos os Clientes de telefones móveis (celulares) dos DDDs de 31 à 38 (estado de Minas Gerais), 71 à 77 (estado da Bahia) e 79 (Estado do Sergipe). Esta data é chamada Dia D.

Como realizar uma chamada para os novos números?

Em chamadas locais, basta realizar uma chamada da forma habitual, acrescentando o dígito 9 antes do número do telefone celular. Por exemplo: 9XXXX-XXXX.

A partir de outra área, basta digitar 0, escolher a operadora, incluir o DDD e em seguida digitar o número do celular, sempre iniciado pelo dígito 9. Por exemplo: 0 + código operadora + DDD + 9XXXX-XXXX

Para que serve a opção "DDD"?

As alterações do 9º dígito se aplicam aos celulares das áreas SP (DDDs 1x), RJ e ES (DDDs 2x), AP, AM, MA, PA e RR (DDDs 9x), PE (DDDs 81 e 87), AL (DDD 82), PB (DDD 83), RN (DDD 84), CE (DDD 85 e 88) e PI (DDDs 86 e 89), MG (DDDs 3X) e BA e SE (DDDs 7X). Como tal, precisamos saber se os contatos presentes em sua agenda são de um destes DDDs.

Caso o contato não possua um DDD especificado, podemos assumir que é da área que você indicou? Selecione esta opção em caso de positivo.

Para que serve a opção "Operadora 15"?

Quando você faz uma chamada de longa distância, é necessário escolher uma operadora para completar a ligação. Assinalando esta opção, você concorda em incluir o código de operadora 15 nos seus contatos nacionais.

O que vai acontecer quando eu clicar em "Atualizar contatos"?

Os contatos de sua agenda serão atualizados de acordo com as opções selecionadas previamente. Para que o processo seja iniciado, é preciso concordar com o Termo de Uso.

Este aplicativo não cria novos contatos e sim atualiza as informações já existentes.

O que é o botão "Desfazer última atualização"?

Ao clicar neste botão, todos os seus contatos serão retornados exatamente como estavam antes da atualização feita por este aplicativo. É importante lembrar que qualquer mudança realizada depois da atualização será perdida.

Vivo 9º Dígito Versão 1.0.6

As disposições abaixo regulam a utilização do aplicativo VIVO 9º Dígito (“Serviço”) ofertado pela VIVO (“VIVO”) aos usuários do Serviço Móvel Pessoal da VIVO e de outras operadoras (“Cliente”), o qual antes de realizar sua adesão e utilizar o referido Serviço, deverá ler o presente TERMO. A sua adesão implicará no entendimento e na aceitação total das condições, regras e normas aqui descritas, bem como das tarifas do CSP 15 aplicáveis ao plano de serviço contratado.

1. OBJETO:

1.1. O presente Instrumento tem por objeto regular a prestação do aplicativo VIVO 9º Dígito ao Cliente, em toda Área de Prestação da VIVO definida no Termo de Autorização do SMP, nos termos e condições a seguir estabelecidos e na legislação vigente.

1.2. Nos termos da regulamentação vigente, para utilização do aplicativo VIVO 9º Dígito é necessário que o Aparelho esteja habilitado em um dos Planos de Serviços de Voz SMP oferecidos por qualquer operadora móvel brasileira. A relação contratual ora estabelecida entre a VIVO e seus clientes VIVO MÓVEL é regulada, no que não estiver regido no presente Instrumento, pelas Cláusulas Gerais do Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal Pós-Pago ou Pré-Pago, conforme Plano de Serviço contratado. A relação contratual ora estabelecida entre a VIVO e os clientes das demais operadoras é regulada pelo presente Instrumento.

2. DEFINIÇÕES:

2.1. Aparelho: aparelhos celulares, smartphones e similares com acesso móvel e que sejam compatíveis com o aplicativo.

2.2. Cliente(s): pessoa física ou jurídica, usuária do Serviço Móvel Pessoal habilitado em um Plano Pós-Pago, Controle ou Pré-Pago de qualquer operadora móvel brasileira.

2.3. Internet: rede mundial de computadores que se comunica predominantemente através do Protocolo de Internet (IP).

2.4. Aplicativo(s): ferramentas, funções e funcionalidades disponíveis no VIVO 9º Dígito.

2.5. Agenda: cadastro de contatos pessoais criado pelo usuário e gravado no celular.

2.6. CN: sigla para Código Nacional. Elemento do Plano de Numeração do STFC constituído por 2 dígitos, que identifica uma área geográfica específica do território nacional e devem ser adicionados ao número de telefone, juntamente com o código de seleção de prestadora (CSP).O Código Nacional neste termo também poderá ser tratado como DDD (Discagem Direta a Distância). Para fazer ligações de longa distância deve-se obedecer a seguinte ordem: 0 + código de seleção de prestadora (CSP) + código nacional (CN) da localidade de destino + nº do telefone.

2.7. CSP: sigla para Código de Seleção de Prestadora. Elemento do Plano de Numeração do STFC que identifica a prestadora do serviço nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional. Cada prestadora tem um código constituído por 02 (dois) números.

2.8. 9º Dígito: Por uma decisão da Anatel (resolução nº 553/10) para aumentar a disponibilidade de números de telefones móveis e atender à crescente demanda de novos usuários, será adicionado um novo dígito (9) no começo dos números de celulares dos estados Minas Gerais (MG), Bahia (BA) e Sergipe (SE). Ou seja, todos os clientes de telefones móveis (celulares) terão seus números alterados para 9 (nove) dígitos, acrescentando o número 9 (nove) à frente dos números atuais.

2.9. Usuário: Cliente que aderir ao aplicativo VIVO 9º Dígito, conforme regras estabelecidas no presente Instrumento.

2.10. VIVO 9º Dígito: Serviço disponibilizado pela VIVO ao Cliente objeto do presente termo.

2.11. SIM Card: Sigla para Subscriber Identity Module; em português, Módulo de Identificação do Assinante. O SIM Card é um chip de memória portátil usado nos celulares para identificar, controlar e armazenar as informações pessoais do Cliente, incluindo o número de telefone, agenda, torpedos, e outros dados.

3. DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DO SERVIÇO:

3.1. O VIVO 9º Dígito está disponível para todos os Clientes com linha móvel de qualquer operadora brasileira.

3.2. Não é necessário assinar ou se cadastrar no serviço. Qualquer usuário pode atualizar a sua agenda de contatos do celular através do aplicativo.

3.3. Para utilizar o VIVO 9º Dígito, o Usuário deverá baixar o aplicativo na Loja de Serviços Vivo (exclusivamente para clientes Vivo), App Store, Google Play e Firefox Marketplace. Depois de baixar o aplicativo, deverá escolher as opções de atualização disponíveis, aceitar o termo de uso e pedir a atualização através do botão “Atualizar Contatos”.

3.4. O VIVO 9º Dígito tem como objetivo ajudar os clientes a atualizarem a sua agenda de contatos, por causa da inclusão do 9º dígito. O aplicativo adéqua os números de celulares dos estados de SP com CNs 11 a 19, RJ com CNs 21, 22, 24, ES com CNs 27 e 28, Amapá com CN 96, Amazonas com CNs 92 e 97, Maranhão com CNs 98 e 99, Pará com CNs 91, 93 e 94, Roraima com CN 95, Pernambuco com CNs 81 e 87, Alagoas com CN 82, Paraíba com CN 82, Rio Grande no Norte com CN 84, Ceará com CNs 85 e 88 e Piauí com CNs 86 e 89, Minas Gerais com CNs 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38, Bahia com CNs 71, 73, 74, 75 e 77 e Sergipe com CN 79 para o novo formato definido pela ANATEL e grava os números alterados na agenda do usuário. Adicionalmente, o aplicativo disponibiliza a possibilidade de o cliente incluir o Código de Seleção de Prestadora (CSP) 15 nos seus contatos nacionais, incluindo aqueles que o cliente já tenha inserido algum outro código.

3.5. Para que o aplicativo possa iniciar o processo de atualização da agenda do usuário, é necessário haver memória disponível no celular.

3.6. Ao clicar no botão “atualizar contatos”, o cliente autoriza a atualização da sua agenda, alterando os contatos existentes mediante as opções escolhidas no aplicativo. Os contatos da agenda não serão utilizados pela operadora.

3.7. O aplicativo pede dados do usuário e preferências para melhorar o funcionamento do aplicativo.

3.8. Ao selecionar a opção “DDD”, está autorizando o aplicativo a assumir que todos os contatos sem DDD especificado são da área especificada pelo usuário e serão atualizados de acordo com as regras do 9º dígito.

3.9. Ao selecionar a opção “Operadora 15”, está autorizando a Vivo a incluir o Código de Seleção de Prestadora (CSP) 15 nos seus contatos nacionais, para a realização de chamadas de longa distância.

3.10. Ao selecionar a opção “Desfazer última atualização”, todos os contatos da agenda serão retornados exatamente como estavam antes da atualização feita por este aplicativo. É importante lembrar que qualquer mudança realizada depois da atualização será perdida.

4. TARIFAÇÃO:

4.1. Promocionalmente, o aplicativo Vivo 9º Dígito é gratuito e não há custos para a sua utilização.

4.2. Não há custos para baixar o aplicativo VIVO 9º Dígito na Loja de Serviços Vivo. No entanto, caso o cliente opte por baixar o VIVO 9º Dígito em outras lojas de aplicativos (como App Store, Google Play, será cobrado o valor do tráfego de dados avulso ou do pacote contratado pela operadora contratada.

4.3. A VIVO reserva-se o direito de cobrar e/ou alterar o valor do VIVO 9º Dígito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS:

5.1. O VIVO 9º Dígito será prestado de acordo com suas características e limitações técnicas apresentadas.

5.2. A VIVO não se responsabiliza por qualquer dano causado pelo mau uso do Usuário do aplicativo VIVO 9º Dígito.

5.3. Ao clicar no botão “atualizar contatos”, o cliente autoriza a atualização da sua agenda, alterando os contatos existentes mediante as opções escolhidas no aplicativo.

5.4. A VIVO recomenda aos clientes, a realização de backup da agenda antes de efetuar as alterações.

5.5. O serviço VIVO 9º Dígito poderá, a qualquer momento, ser alterado ou deixar de ser comercializado mediante comunicação prévia pela VIVO aos Clientes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

5.6. O presente Termo de Uso do VIVO 9º Dígito também poderá, a qualquer momento, ser alterado mediante comunicação prévia pela VIVO, através do aplicativo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.